TRF2 0805408-23.2007.4.02.5101 08054082320074025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE
DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS QUANDO HÁ REFIRMAÇÃO DA DER. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há
omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de devolução das verbas
recebidas pelo segurado no período anterior à reafirmação da data de entrada
do requerimento administrativo. 2. Reafirmação da data de requerimento
administrativo não caracteriza desaposentação, mesmo havendo benefício
anteriormente concedido administrativamente. 3. É possível a devolução
de verbas previdenciárias quando se tratar de benefício concedido com
reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo e já houver
sido concedido benefício anterior. 4. Embargos de declaração conhecidos e
parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE
DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS QUANDO HÁ REFIRMAÇÃO DA DER. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há
omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de devolução das verbas
recebidas pelo segurado no período anterior à reafirmação da data de entrada
do requerimento administrativo. 2. Reafirmação da data de requerimento
administrativo não caracteriza desaposentação, mesmo havendo benefício
anteriormente concedido administrativamente. 3. É possível a devolução
de verbas previdenciárias quando se tratar de benefício concedido com
reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo e já houver
sido concedido benefício anterior. 4. Embargos de declaração conhecidos e
parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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