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Jurisprudência


TRF2 0805408-23.2007.4.02.5101 08054082320074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS QUANDO HÁ REFIRMAÇÃO DA DER. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DESAPOSENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de devolução das verbas recebidas pelo segurado no período anterior à reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo. 2. Reafirmação da data de requerimento administrativo não caracteriza desaposentação, mesmo havendo benefício anteriormente concedido administrativamente. 3. É possível a devolução de verbas previdenciárias quando se tratar de benefício concedido com reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo e já houver sido concedido benefício anterior. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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