main-banner

Jurisprudência


TRF2 0805581-47.2007.4.02.5101 08055814720074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Não observado o princípio do contraditório em relação aos cálculos de execução que serviram de base para a expedição do requisitório de pagamento, razão pela qual a sentença de extinção da execução proferida nos autos principais deve ser anulada. 2. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 24/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão