TRF2 0805742-86.2009.4.02.5101 08057428620094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, eis que a decisão embargada enfrentou, expressamente, a
questão exposada na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo,
pois, qualquer vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição
ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de
rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, eis que a decisão embargada enfrentou, expressamente, a
questão exposada na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo,
pois, qualquer vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição
ou omissão na decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de
rediscutir o mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi
debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento,
para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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