main-banner

Jurisprudência


TRF2 0805772-24.2009.4.02.5101 08057722420094025101

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. PROCESSO CONCESSÓRIO DE PATENTE DE INVENÇÃO. EXIGÊNCIA FORMULADA PELO INPI DE FORMA CONFUSA, Q UE NÃO POSSIBILITOU O SEU ATENDIMENTO DE FORMA SATISFATÓRIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A apelada efetuou junto ao INPI depósito de pedido de patente, o qual foi processado sob o número PI9507758-8 ("fração de copolímero-1; e composição para o tratamento de esclerose múltipla"). Após uma série de exigências, o INPI acabou por indeferir o aludido pedido de patente. II - Uma análise detida dos documentos acostados aos autos, em especial do laudo elaborado pelo perito do juízo (fls. 319/333), revela que efetivamente houve falha na apresentação da exigência pelo INPI, que acabou fazendo com que a apelada incidisse em erro e não cumprisse adequadamente a exigência formulada. III - Uma vez constatada irregularidade no procedimento administrativo para concessão de patente, correta é a decisão que julgou procedente o pedido subsidiário da ora apelada e anulou a "decisão que indeferiu o quadro reivindicatório apresentado em sede de recurso administrativo", bem como determinou que "o INPI formule novo parecer sobre o quadro reivindicatório apresentado pela parte autora", ora apelada. IV - Remessa necessária e apelação a que se nega provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto da Desembargadora Federal Simone Schreiber. Vencido o Relator. Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão