TRF2 0805838-04.2009.4.02.5101 08058380420094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, uma vez que a decisão embargada tratou da questão de forma
expressa na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer
vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na
decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Não se verifica a
apontada omissão, uma vez que a decisão embargada tratou da questão de forma
expressa na peça recursal dos embargos de declaração, não havendo qualquer
vício a ser sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão na
decisão embargada, os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o
mérito, o que foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e
apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir
eventual acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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