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Jurisprudência


TRF2 0806097-28.2011.4.02.5101 08060972820114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a executar em R$ 113.007,03, em 07/2014, conforme cálculos da contadoria judicial de fls. 54/55, elaborados de acordo com o título executivo judicial e por determinação do juízo (fls. 50/51), observando os parâmetros estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. No Recurso Extraordinário nº 870.947-SE esclareceu-se que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425, a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que, na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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