TRF2 0806097-28.2011.4.02.5101 08060972820114025101
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a executar
em R$ 113.007,03, em 07/2014, conforme cálculos da contadoria judicial
de fls. 54/55, elaborados de acordo com o título executivo judicial e por
determinação do juízo (fls. 50/51), observando os parâmetros estabelecidos
no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. No Recurso Extraordinário
nº 870.947-SE esclareceu-se que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425,
a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que,
na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento
expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária
também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os
critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULO DO CONTADOR
DO JUÍZO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICABILIDADE DA LEI
11.960/09. 1. Não há o que modificar na sentença que fixou o valor a executar
em R$ 113.007,03, em 07/2014, conforme cálculos da contadoria judicial
de fls. 54/55, elaborados de acordo com o título executivo judicial e por
determinação do juízo (fls. 50/51), observando os parâmetros estabelecidos
no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. No Recurso Extraordinário
nº 870.947-SE esclareceu-se que, no julgamento das ADI´s 4.357 e 4.425,
a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da Lei
nº 9.494/97 abrangeu apenas a atualização de valores de precatórios, e que,
na parte em que rege a correção monetária das condenações impostas à Fazenda
Pública até a expedição dos requisitórios, ainda não houve pronunciamento
expresso da Suprema Corte, razão pela qual entendo que a correção monetária
também deve ser aplicada segundo os critérios adotados no Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, o qual já observa os
critérios definidos na legislação aplicável. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
25/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão