TRF2 0806842-76.2009.4.02.5101 08068427620094025101
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TEMPO
ESPECIAL RECONHECIDO JUDICIALMENTE. TRANSITO EM JULGADO. 1. Ação judicial
ajuizada anteriormente pelo apelado, na qual foi reconhecido como especiais
os períodos de 1/11/69 a 24/01/75 e de 3/02/75 a 28/04/95. 2. Com o transito
em julgado da decisão em 11/12/2008, não há como novamente se discutir acerca
da especialidade de tais períodos. 3. O autor faz jus à revisão pretendida,
passando o coeficiente de calculo de sua RMI para 100%, pois o tempo de
serviço total se tornou superior a 35 anos. 4. Negado provimento à apelação
e à remessa necessária, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TEMPO
ESPECIAL RECONHECIDO JUDICIALMENTE. TRANSITO EM JULGADO. 1. Ação judicial
ajuizada anteriormente pelo apelado, na qual foi reconhecido como especiais
os períodos de 1/11/69 a 24/01/75 e de 3/02/75 a 28/04/95. 2. Com o transito
em julgado da decisão em 11/12/2008, não há como novamente se discutir acerca
da especialidade de tais períodos. 3. O autor faz jus à revisão pretendida,
passando o coeficiente de calculo de sua RMI para 100%, pois o tempo de
serviço total se tornou superior a 35 anos. 4. Negado provimento à apelação
e à remessa necessária, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
HELENA ELIAS PINTO
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