main-banner

Jurisprudência


TRF2 0806842-76.2009.4.02.5101 08068427620094025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO JUDICIALMENTE. TRANSITO EM JULGADO. 1. Ação judicial ajuizada anteriormente pelo apelado, na qual foi reconhecido como especiais os períodos de 1/11/69 a 24/01/75 e de 3/02/75 a 28/04/95. 2. Com o transito em julgado da decisão em 11/12/2008, não há como novamente se discutir acerca da especialidade de tais períodos. 3. O autor faz jus à revisão pretendida, passando o coeficiente de calculo de sua RMI para 100%, pois o tempo de serviço total se tornou superior a 35 anos. 4. Negado provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
Mostrar discussão