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Jurisprudência


TRF2 0808080-33.2009.4.02.5101 08080803320094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA AUTORA E PELO INPI - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO - RECONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROVIMENTO DO RECURSO DO INPI - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. 1. A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura violação do art. 535 do CPC e que os embargos declaratórios não se prestam, em regra, à rediscussão ou prequestionamento de matéria. 2 - Acórdão omisso apenas em relação aos honorários de sucumbência. 3- Embargos de Declaração providos apenas para fixar os honorários de sucumbência em 10% do valor corrigido da causa.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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