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Jurisprudência


TRF2 0808301-16.2009.4.02.5101 08083011620094025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I - Devem ser parcialmente providos os embargos, para reconhecer explicitamente a ocorrência de prescrição quinquenal, uma vez que o julgado, de fato, ficou omisso nesse sentido. II - Ademais, devem ser reduzidos os honorários de advogado para o patamar de 5% (cinco por cento) sobre a condenação, conforme jurisprudência deste Tribunal. III - Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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