TRF2 0808301-16.2009.4.02.5101 08083011620094025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I - Devem ser parcialmente
providos os embargos, para reconhecer explicitamente a ocorrência de
prescrição quinquenal, uma vez que o julgado, de fato, ficou omisso nesse
sentido. II - Ademais, devem ser reduzidos os honorários de advogado para o
patamar de 5% (cinco por cento) sobre a condenação, conforme jurisprudência
deste Tribunal. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. OMISSÃO QUANTO À DISCIPLINA DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. I - Devem ser parcialmente
providos os embargos, para reconhecer explicitamente a ocorrência de
prescrição quinquenal, uma vez que o julgado, de fato, ficou omisso nesse
sentido. II - Ademais, devem ser reduzidos os honorários de advogado para o
patamar de 5% (cinco por cento) sobre a condenação, conforme jurisprudência
deste Tribunal. III - Embargos de declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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