TRF2 0808438-61.2010.4.02.5101 08084386120104025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO APTO
A GARANTIR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. I- O dano moral, em seu sentido amplo,
envolve diversos graus de violação a interesses psico-físicos, abrange todas as
ofensas à pessoa, entendida em suas dimensões individual e social, impondo-
se a consequente reparação, reconhecida pela Constituição da República
nos incisos V e X do seu artigo 5º. II- A suspensão do benefício em tela
foi motivada por denúncia anônima genérica. O INSS procedeu corretamente
à apuração da denúncia, realizando pesquisa junto ao empregador e dando
ao segurado oportunidade de plena defesa. O fato de o benefício do autor
ter sido suspenso, por si só, não caracteriza abuso de direito por parte
da autarquia previdenciária, não estando caracterizado ato ilícito apto a
garantir reparação. III- Remessa necessária e apelações desprovidas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO APTO
A GARANTIR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. I- O dano moral, em seu sentido amplo,
envolve diversos graus de violação a interesses psico-físicos, abrange todas as
ofensas à pessoa, entendida em suas dimensões individual e social, impondo-
se a consequente reparação, reconhecida pela Constituição da República
nos incisos V e X do seu artigo 5º. II- A suspensão do benefício em tela
foi motivada por denúncia anônima genérica. O INSS procedeu corretamente
à apuração da denúncia, realizando pesquisa junto ao empregador e dando
ao segurado oportunidade de plena defesa. O fato de o benefício do autor
ter sido suspenso, por si só, não caracteriza abuso de direito por parte
da autarquia previdenciária, não estando caracterizado ato ilícito apto a
garantir reparação. III- Remessa necessária e apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
17/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES