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Jurisprudência


TRF2 0808438-61.2010.4.02.5101 08084386120104025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO APTO A GARANTIR REPARAÇÃO POR DANO MORAL. I- O dano moral, em seu sentido amplo, envolve diversos graus de violação a interesses psico-físicos, abrange todas as ofensas à pessoa, entendida em suas dimensões individual e social, impondo- se a consequente reparação, reconhecida pela Constituição da República nos incisos V e X do seu artigo 5º. II- A suspensão do benefício em tela foi motivada por denúncia anônima genérica. O INSS procedeu corretamente à apuração da denúncia, realizando pesquisa junto ao empregador e dando ao segurado oportunidade de plena defesa. O fato de o benefício do autor ter sido suspenso, por si só, não caracteriza abuso de direito por parte da autarquia previdenciária, não estando caracterizado ato ilícito apto a garantir reparação. III- Remessa necessária e apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES