- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0808445-53.2010.4.02.5101 08084455320104025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA EXTINTA - COPROTESTE - FLAGRANTE CONTRADIÇÃO - PROVIMENTO AOS EMBARGOS - Embargos de declaração opostos pela empresa autora/apelante, contra o acórdão que negou provimento à apelação, sob alegação de omissão/ contradição. - A Apelação foi desprovida, para confirmar a sentença, no sentido de julgar improcedente o pedido autoral, visando anular a decisão do INPI que deferiu o pedido de registro n.º 900.842.156, depositado pela empresa ré, para a marca COPROTESTE. - Merecem prosperar os embargos declaratórios opostos, tendo em vista que, por equívoco, o voto de fls. 667/670 foi publicado, em flagrante contradição com o acórdão proferido por este E. Colegiado. - Provimento aos embargos de declaração, para sanar a contradição apontada, determinando a republicação do voto embargado com o presente teor, e manter o inteiro teor da ementa/acórdão, no sentido de negar provimento à apelação.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão