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Jurisprudência


TRF2 0808576-91.2011.4.02.5101 08085769120114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO MÉDICO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. - Segundo o artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Por meio do laudo pericial acostado às fls. 166-170, o perito afirmou que a parte autora é acometida de "tendinopatia do ombro direito" (fl.167), apesar disso não "constatou incapacidade laborativa parcial permanente desde 06.05.2014" (fl.170). - Além disso, através de informações veiculadas na contestação, informou-se que o autor já vinha recebendo o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 23/05/2011, data anterior ao ajuizamento da presente ação. - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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