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Jurisprudência


TRF2 0808678-16.2011.4.02.5101 08086781620114025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA COM REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. DATA DE INÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. I- No caso vertente, ficou evidenciado que o benefício de aposentadoria do falecido instituidor não se enquadra na hipótese de incidência do IRSM integral do mês de fevereiro de 1994, haja vista que essa competência não integrou o período básico de cálculo considerado (agosto de 1989 a julho de 1992). Embora a DIB da aposentadoria tenha sido fixada em 30-11-1999, o mês de fevereiro de 1994 não integrou o PBC pelo fato de não haver remunerações no período de julho de 1992 a novembro de 1999. II- Na concessão da pensão por morte deve ser fixada a DIB na data do óbito, tendo em vista que, embora o requerimento tenha sido protocolizado posteriormente, verifica-se que as autoras não deram causa a essa demora, porquanto estavam impossibilitadas de requerer o benefício em razão em razão da pendência do julgamento definitivo de mandado de segurança que tinha por objeto o direito do instituidor à aposentadoria. III- Apelação da parte autora e remessa necessária parcialmente providas.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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