main-banner

Jurisprudência


TRF2 0808859-56.2007.4.02.5101 08088595620074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - Ação objetivando a revisão da RMI do benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aduzindo que o INSS fez o cálculo equivocadamente, eis que não computou o período laborado entre10/81 e 10/99, reconhecido através de acordo na Justiça de Trabalho. - Nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/91, não podem ser considerados somente os últimos e melhores salários, devendo os cálculos ser realizados com base em todos os 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo, como ocorreu no caso. - Na realidade, ressalta-se que a reclamação trabalhista não aumentou os valores salariais em favor do autor, mas apenas reconheceu a relação de emprego. Ademais, o autor já vinha contribuindo como contribuinte individual com base nos mesmos salários de contribuição relativos à empresa Celeiro Comum dos Servidores da UERJ, possuindo o autor apenas uma filiação junto ao INSS.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão