TRF2 0808859-56.2007.4.02.5101 08088595620074025101
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. - Ação objetivando a revisão da RMI do benefício de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aduzindo que o INSS fez o
cálculo equivocadamente, eis que não computou o período laborado entre10/81
e 10/99, reconhecido através de acordo na Justiça de Trabalho. - Nos termos
do artigo 29 da Lei 8.213/91, não podem ser considerados somente os últimos e
melhores salários, devendo os cálculos ser realizados com base em todos os 80%
maiores salários de contribuição de todo período contributivo, como ocorreu no
caso. - Na realidade, ressalta-se que a reclamação trabalhista não aumentou
os valores salariais em favor do autor, mas apenas reconheceu a relação de
emprego. Ademais, o autor já vinha contribuindo como contribuinte individual
com base nos mesmos salários de contribuição relativos à empresa Celeiro Comum
dos Servidores da UERJ, possuindo o autor apenas uma filiação junto ao INSS.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. - Ação objetivando a revisão da RMI do benefício de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, aduzindo que o INSS fez o
cálculo equivocadamente, eis que não computou o período laborado entre10/81
e 10/99, reconhecido através de acordo na Justiça de Trabalho. - Nos termos
do artigo 29 da Lei 8.213/91, não podem ser considerados somente os últimos e
melhores salários, devendo os cálculos ser realizados com base em todos os 80%
maiores salários de contribuição de todo período contributivo, como ocorreu no
caso. - Na realidade, ressalta-se que a reclamação trabalhista não aumentou
os valores salariais em favor do autor, mas apenas reconheceu a relação de
emprego. Ademais, o autor já vinha contribuindo como contribuinte individual
com base nos mesmos salários de contribuição relativos à empresa Celeiro Comum
dos Servidores da UERJ, possuindo o autor apenas uma filiação junto ao INSS.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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