TRF2 0808964-62.2009.4.02.5101 08089646220094025101
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria
do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela
farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas
provas produzidas no curso da instrução. III - Conquanto os motivos do crime
não sejam especialmente reprováveis, as circunstâncias do mesmo justificam
fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - Mantido o regime inicial
fechado de cumprimento de pena, em face do roubo praticado com emprego de arma
de fogo. V - Inaplicável ao caso a substituição da pena privativa de liberdade
pela restritiva de direitos. VI - Recurso não provido. VII - Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO
QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria
do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela
farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas
provas produzidas no curso da instrução. III - Conquanto os motivos do crime
não sejam especialmente reprováveis, as circunstâncias do mesmo justificam
fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - Mantido o regime inicial
fechado de cumprimento de pena, em face do roubo praticado com emprego de arma
de fogo. V - Inaplicável ao caso a substituição da pena privativa de liberdade
pela restritiva de direitos. VI - Recurso não provido. VII - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Observações
:
RECURSOS: RESP - LUID REIS EDUARDO.
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