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Jurisprudência


TRF2 0808964-62.2009.4.02.5101 08089646220094025101

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas no curso da instrução. III - Conquanto os motivos do crime não sejam especialmente reprováveis, as circunstâncias do mesmo justificam fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV - Mantido o regime inicial fechado de cumprimento de pena, em face do roubo praticado com emprego de arma de fogo. V - Inaplicável ao caso a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. VI - Recurso não provido. VII - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Observações : RECURSOS: RESP - LUID REIS EDUARDO.
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