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Jurisprudência


TRF2 0809001-55.2010.4.02.5101 08090015520104025101

Ementa
PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada e indícios de autoria existentes. II. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira dos componentes; utilização em jogos proibidos. III. Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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