TRF2 0809001-55.2010.4.02.5101 08090015520104025101
PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada e indícios de autoria
existentes. II. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira
dos componentes; utilização em jogos proibidos. III. Recurso ministerial
provido. Denúncia recebida.
Ementa
PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CRIME DE CONTRABANDO. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. I. Materialidade comprovada e indícios de autoria
existentes. II. Provas dos autos que demonstram procedência estrangeira
dos componentes; utilização em jogos proibidos. III. Recurso ministerial
provido. Denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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