TRF2 0809172-80.2008.4.02.5101 08091728020084025101
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE. 1. O crime do art. 168-A do Código Penal possui natureza
jurídica de crime material, sendo, por isso, imprescindível a prova da
constituição definitiva do crédito tributário para possibilitar a persecução
penal, condição não preenchida no caso concreto. Súmula Vinculante nº
24. Precedentes do STF e do STJ. 2. Diante da existência de provas robustas
das dificuldades financeiras experimentadas pela empresa administrada pelo
réu no período de 2003 a 2005, há também a incidência da causa supralegal de
exclusão da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. 3. Apelação
desprovida. Mantida a sentença absolutória.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA
CULPABILIDADE. 1. O crime do art. 168-A do Código Penal possui natureza
jurídica de crime material, sendo, por isso, imprescindível a prova da
constituição definitiva do crédito tributário para possibilitar a persecução
penal, condição não preenchida no caso concreto. Súmula Vinculante nº
24. Precedentes do STF e do STJ. 2. Diante da existência de provas robustas
das dificuldades financeiras experimentadas pela empresa administrada pelo
réu no período de 2003 a 2005, há também a incidência da causa supralegal de
exclusão da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. 3. Apelação
desprovida. Mantida a sentença absolutória.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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