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Jurisprudência


TRF2 0809172-80.2008.4.02.5101 08091728020084025101

Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE. DIFICULDADES FINANCEIRAS. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. 1. O crime do art. 168-A do Código Penal possui natureza jurídica de crime material, sendo, por isso, imprescindível a prova da constituição definitiva do crédito tributário para possibilitar a persecução penal, condição não preenchida no caso concreto. Súmula Vinculante nº 24. Precedentes do STF e do STJ. 2. Diante da existência de provas robustas das dificuldades financeiras experimentadas pela empresa administrada pelo réu no período de 2003 a 2005, há também a incidência da causa supralegal de exclusão da culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. 3. Apelação desprovida. Mantida a sentença absolutória.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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