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Jurisprudência


TRF2 0809303-84.2010.4.02.5101 08093038420104025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. M O D I F I C A Ç Ã O D O J U L G A D O . I M P O S S I B I L I D A D E . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O julgador não está obrigado a analisar todos os dispositivos legais apontados pelo embargante para fins de prequestionamento, mas apenas os argumentos pertinentes e relevantes para corrigir e integrar a decisão, na existência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração desprovidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 (data do julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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