TRF2 0809303-84.2010.4.02.5101 08093038420104025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. M O D I F I C A Ç Ã O D O J
U L G A D O . I M P O S S I B I L I D A D E . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada
a existência de omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos
de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não
havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC,
e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões
do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O julgador não está obrigado
a analisar todos os dispositivos legais apontados pelo embargante para fins
de prequestionamento, mas apenas os argumentos pertinentes e relevantes
para corrigir e integrar a decisão, na existência de quaisquer dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS, nos
termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. M O D I F I C A Ç Ã O D O J
U L G A D O . I M P O S S I B I L I D A D E . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada
a existência de omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos
de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não
havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC,
e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões
do julgado, impõe-se o seu não provimento. 2. O julgador não está obrigado
a analisar todos os dispositivos legais apontados pelo embargante para fins
de prequestionamento, mas apenas os argumentos pertinentes e relevantes
para corrigir e integrar a decisão, na existência de quaisquer dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração desprovidos. A C
Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os Membros
da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS, nos
termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016 (data do
julgamento). LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal 1
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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