TRF2 0809820-26.2009.4.02.5101 08098202620094025101
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR DETERMINADOS
DOCUMENTOS DE FORMA FUNDAMENTADA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ausência de omissão. O acórdão
fundamentou os motivos pelos quais deixou de analisar os documentos
juntados. II - Ausência de contradição. A suposta incongruência apontada
(entre o acórdão e o art. 397 do CPC) constitui contradição externa ao julgado,
contra a qual os embargos de declaração não constituem recurso cabível. III -
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR DETERMINADOS
DOCUMENTOS DE FORMA FUNDAMENTADA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ausência de omissão. O acórdão
fundamentou os motivos pelos quais deixou de analisar os documentos
juntados. II - Ausência de contradição. A suposta incongruência apontada
(entre o acórdão e o art. 397 do CPC) constitui contradição externa ao julgado,
contra a qual os embargos de declaração não constituem recurso cabível. III -
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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