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Jurisprudência


TRF2 0809820-26.2009.4.02.5101 08098202620094025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR DETERMINADOS DOCUMENTOS DE FORMA FUNDAMENTADA. CONTRADIÇÃO EXTERNA AO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Ausência de omissão. O acórdão fundamentou os motivos pelos quais deixou de analisar os documentos juntados. II - Ausência de contradição. A suposta incongruência apontada (entre o acórdão e o art. 397 do CPC) constitui contradição externa ao julgado, contra a qual os embargos de declaração não constituem recurso cabível. III - Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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