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Jurisprudência


TRF2 0810565-69.2010.4.02.5101 08105656920104025101

Ementa
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE PATENTE - INDEFERIMENTO NO INPI - PEDIDO DE NULIDADE DO ATO - PERÍCIA TÉCNICA- CONFIRMAÇÃO DE FALTA DE REQUISITOS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO I - A realização da prova pericial mostra que a questão foi bem analisada em todos os aspectos, especialmente o técnico, imprescindível para resolução de matérias que discutem concessão de patente, chegando o Perito a conclusão de que a patente em referência não preenche os requisitos básicos exigidos pela lei. II - A resposta do INPI às considerações do Laudo reafirmam, de forma contundente, o posicionamento inicial da Autarquia, de que falta à patente atividade inventiva. III - Nesse contexto, de provas técnicas bem fundamentadas e irrefutáveis, uma vez que as impugnações do réu não espancam de forma convincente os resultados apresentados, impõe- se confirmar a sentença e o ato praticado pelo INPI. IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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