TRF2 0810565-69.2010.4.02.5101 08105656920104025101
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE PATENTE - INDEFERIMENTO NO
INPI - PEDIDO DE NULIDADE DO ATO - PERÍCIA TÉCNICA- CONFIRMAÇÃO DE FALTA DE
REQUISITOS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO I - A realização da
prova pericial mostra que a questão foi bem analisada em todos os aspectos,
especialmente o técnico, imprescindível para resolução de matérias que
discutem concessão de patente, chegando o Perito a conclusão de que a patente
em referência não preenche os requisitos básicos exigidos pela lei. II - A
resposta do INPI às considerações do Laudo reafirmam, de forma contundente,
o posicionamento inicial da Autarquia, de que falta à patente atividade
inventiva. III - Nesse contexto, de provas técnicas bem fundamentadas
e irrefutáveis, uma vez que as impugnações do réu não espancam de forma
convincente os resultados apresentados, impõe- se confirmar a sentença e o
ato praticado pelo INPI. IV - Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - REGISTRO DE PATENTE - INDEFERIMENTO NO
INPI - PEDIDO DE NULIDADE DO ATO - PERÍCIA TÉCNICA- CONFIRMAÇÃO DE FALTA DE
REQUISITOS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO I - A realização da
prova pericial mostra que a questão foi bem analisada em todos os aspectos,
especialmente o técnico, imprescindível para resolução de matérias que
discutem concessão de patente, chegando o Perito a conclusão de que a patente
em referência não preenche os requisitos básicos exigidos pela lei. II - A
resposta do INPI às considerações do Laudo reafirmam, de forma contundente,
o posicionamento inicial da Autarquia, de que falta à patente atividade
inventiva. III - Nesse contexto, de provas técnicas bem fundamentadas
e irrefutáveis, uma vez que as impugnações do réu não espancam de forma
convincente os resultados apresentados, impõe- se confirmar a sentença e o
ato praticado pelo INPI. IV - Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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