TRF2 0810623-72.2010.4.02.5101 08106237220104025101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA
EXPRESSA AO DIREITO MARCÁRIO CONTROVERTIDO. HOMOLOGAÇÃO. APELAÇÃO INADMITIDA. I
- Uma vez que as partes em litígio celebraram acordo extra autos, prevendo
a renúncia expressa, pelo respectivo titular, do direito marcário objeto
da controvérsia - registro nº 821.322.800 -, e não a anulação do ato
administrativo que concedeu o privilégio, inexiste óbice à sua óbice à sua
homologação, na forma do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. II -
Transação homologada. III - Recurso inadmitido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA
EXPRESSA AO DIREITO MARCÁRIO CONTROVERTIDO. HOMOLOGAÇÃO. APELAÇÃO INADMITIDA. I
- Uma vez que as partes em litígio celebraram acordo extra autos, prevendo
a renúncia expressa, pelo respectivo titular, do direito marcário objeto
da controvérsia - registro nº 821.322.800 -, e não a anulação do ato
administrativo que concedeu o privilégio, inexiste óbice à sua óbice à sua
homologação, na forma do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. II -
Transação homologada. III - Recurso inadmitido.
Data do Julgamento
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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