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Jurisprudência


TRF2 0810623-72.2010.4.02.5101 08106237220104025101

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO MARCÁRIO CONTROVERTIDO. HOMOLOGAÇÃO. APELAÇÃO INADMITIDA. I - Uma vez que as partes em litígio celebraram acordo extra autos, prevendo a renúncia expressa, pelo respectivo titular, do direito marcário objeto da controvérsia - registro nº 821.322.800 -, e não a anulação do ato administrativo que concedeu o privilégio, inexiste óbice à sua óbice à sua homologação, na forma do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. II - Transação homologada. III - Recurso inadmitido.

Data do Julgamento : 26/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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