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Jurisprudência


TRF2 0810776-71.2011.4.02.5101 08107767120114025101

Ementa
Nº CNJ : 0810776-71.2011.4.02.5101 (2011.51.01.810776-6) RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE : NEY AMERICANO REGO ADVOGADO : JANETE DOS SANTOS GONCALVES APELADO : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (08107767120114025101) EME NTA ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRREGULARIDADES. VÍNCULOS E MPREGATÍCIOS INEXISTENTES. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DEVIDA. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de cancelamento de débito decorrente da percepção irregular de benefício previdenciário. 2. Provas dos autos que demonstram que o recorrente, a pretexto de obter benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, apresentou ao INSS vínculos empregatícios inexistentes ou irregulares. Após a descoberta do equívoco, a autarquia procedeu ao cancelamento do benefício, apurando d ébito no valor atualizado de R$ 34.379,65 a ser restituído aos cofres públicos. 3. Verificada a efetiva irregularidade na percepção do benefício, a devolução dos valores recebidos dos cofres públicos mostra-se impositiva, independente da natureza alimentar das parcelas em cobrança. 4. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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