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Jurisprudência


TRF2 0811110-08.2011.4.02.5101 08111100820114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CTPS SEM FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE TITULARIDADE P OR NÚMERAÇÃO DE PIS. POSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade pretendida pelo autor exige o cumprimento do requisito de idade e do período de carência, os quais foram devidamente cumpridos. 2. O questionamento do INSS envolve a extemporaneidade do benefício - o que, por si só, não basta para a comprovação de fraude e consequente negativa do pleito -, bem como o fato de que grande parte dos vínculos alegados pela autora se encontra em CTPS sem a página de fotografia e qualificação civil, a qual alega ter se perdido em um acidente. Nessa CTPS, porém, há uma anotação de um de seus empregadores constando o número de PIS do titular daquele documento. Em consulta ao sistema CNIS, que poderia facilmente realizada pelo réu, verifica- se que o referido PIS de fato pertence à autora. Assim, correta a conclusão do magistrado, ao afirmar que ela preencheu a carência necessária para o recebimento do benefício de a posentadoria por idade pleiteado. 3 . Negado provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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