TRF2 0811110-08.2011.4.02.5101 08111100820114025101
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CTPS SEM
FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE TITULARIDADE P OR NÚMERAÇÃO DE
PIS. POSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade pretendida pelo autor exige
o cumprimento do requisito de idade e do período de carência, os quais foram
devidamente cumpridos. 2. O questionamento do INSS envolve a extemporaneidade
do benefício - o que, por si só, não basta para a comprovação de fraude e
consequente negativa do pleito -, bem como o fato de que grande parte dos
vínculos alegados pela autora se encontra em CTPS sem a página de fotografia e
qualificação civil, a qual alega ter se perdido em um acidente. Nessa CTPS,
porém, há uma anotação de um de seus empregadores constando o número de
PIS do titular daquele documento. Em consulta ao sistema CNIS, que poderia
facilmente realizada pelo réu, verifica- se que o referido PIS de fato
pertence à autora. Assim, correta a conclusão do magistrado, ao afirmar que
ela preencheu a carência necessária para o recebimento do benefício de a
posentadoria por idade pleiteado. 3 . Negado provimento à remessa necessária
e à apelação, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CARENCIA EXIGIDA. CTPS SEM
FOTO E QUALIFICAÇÃO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO DE TITULARIDADE P OR NÚMERAÇÃO DE
PIS. POSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade pretendida pelo autor exige
o cumprimento do requisito de idade e do período de carência, os quais foram
devidamente cumpridos. 2. O questionamento do INSS envolve a extemporaneidade
do benefício - o que, por si só, não basta para a comprovação de fraude e
consequente negativa do pleito -, bem como o fato de que grande parte dos
vínculos alegados pela autora se encontra em CTPS sem a página de fotografia e
qualificação civil, a qual alega ter se perdido em um acidente. Nessa CTPS,
porém, há uma anotação de um de seus empregadores constando o número de
PIS do titular daquele documento. Em consulta ao sistema CNIS, que poderia
facilmente realizada pelo réu, verifica- se que o referido PIS de fato
pertence à autora. Assim, correta a conclusão do magistrado, ao afirmar que
ela preencheu a carência necessária para o recebimento do benefício de a
posentadoria por idade pleiteado. 3 . Negado provimento à remessa necessária
e à apelação, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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