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Jurisprudência


TRF2 0811177-41.2009.4.02.5101 08111774120094025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDO O APELO DO INSS. - Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 543-B, §3º, do CPC, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida pelo eg. STJ no leading case em referência. - Procede a irresignação da autarquia, em feito versando sobre a execução de sentença, que determinou a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez , na forma do art. 144, da Lei n. 8.213/91. - O acórdão embargado entendeu por aplicar ao cálculo da RMI, o artigo 29, §5º , da Lei 8.213/91, a contrario senso da orientação do E. STJ no REsp 1410433/MG, REl. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ªSeção jul. 11/12/2013, DJe18/12/2013, com reconhecimento da existência de repercussão geral do tema. - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que "nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91, o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária". - Provimento aos embargos de declaração, para sanar o vício, no sentido de dar provimento à apelação do INSS.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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