TRF2 0811177-41.2009.4.02.5101 08111774120094025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDO O APELO DO INSS. -
Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 543-B,
§3º, do CPC, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida
pelo eg. STJ no leading case em referência. - Procede a irresignação da
autarquia, em feito versando sobre a execução de sentença, que determinou
a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez , na forma do
art. 144, da Lei n. 8.213/91. - O acórdão embargado entendeu por aplicar
ao cálculo da RMI, o artigo 29, §5º , da Lei 8.213/91, a contrario senso da
orientação do E. STJ no REsp 1410433/MG, REl. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
1ªSeção jul. 11/12/2013, DJe18/12/2013, com reconhecimento da existência de
repercussão geral do tema. - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que
"nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91,
o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente
será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento
intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição
previdenciária". - Provimento aos embargos de declaração, para sanar o vício,
no sentido de dar provimento à apelação do INSS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIDO O APELO DO INSS. -
Retorno dos autos ao órgão julgador originário, na forma do art. 543-B,
§3º, do CPC, uma vez que o acórdão objurgado contrariou decisão proferida
pelo eg. STJ no leading case em referência. - Procede a irresignação da
autarquia, em feito versando sobre a execução de sentença, que determinou
a revisão da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez , na forma do
art. 144, da Lei n. 8.213/91. - O acórdão embargado entendeu por aplicar
ao cálculo da RMI, o artigo 29, §5º , da Lei 8.213/91, a contrario senso da
orientação do E. STJ no REsp 1410433/MG, REl. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
1ªSeção jul. 11/12/2013, DJe18/12/2013, com reconhecimento da existência de
repercussão geral do tema. - O E. STJ firmou entendimento no sentido de que
"nos termos do disposto nos arts. 29, II e § 5º, e 55, II, da Lei 8.213/91,
o cômputo dos salários-de-benefício como salários-de-contribuição somente
será admissível se, no período básico de cálculo - PBC, houver afastamento
intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição
previdenciária". - Provimento aos embargos de declaração, para sanar o vício,
no sentido de dar provimento à apelação do INSS.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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