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Jurisprudência


TRF2 0811326-37.2009.4.02.5101 08113263720094025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO. 1. O INSS conferiu oportunidade de defesa à autora, observando o princípio da ampla defesa e do contraditório, ao contrário do sustentado pela recorrente. 2. Conforme é possível observar pelo processo administrativo, a auditoria verificou uma série de inconsistências nos dados relativos aos vínculos utilizados para a concessão do benefício da autora, o que culminou na abertura de procedimento administrativo, sem qualquer suspensão de benefício até o presente momento. 3. A possibilidade de revisão dos atos administrativos é poder-dever da Administração Pública, consolidado nos Enunciados nº 346 e 476 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. A mera insatisfação do segurado com o regular procedimento administrativo promovido pelo INSS não é capaz de justificar sua anulação pelo Poder Judiciário. 4. Negado provimento à apelação.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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