TRF2 0811957-10.2011.4.02.5101 08119571020114025101
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. - Remessa necessária e apelo do
INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando
a Autarquia a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da
Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal
de Justiça, em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização
de outros critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um
quarto) de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade do Autor
foi demonstrada pela Perícia Social, sendo que o laudo pericial comprovou
sua incapacidade total e permanente para exercer atividades laborativas. -
Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. - Remessa necessária e apelo do
INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando
a Autarquia a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da
Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal
de Justiça, em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização
de outros critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um
quarto) de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade do Autor
foi demonstrada pela Perícia Social, sendo que o laudo pericial comprovou
sua incapacidade total e permanente para exercer atividades laborativas. -
Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao
determinado pela Lei nº 11.960/09.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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