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Jurisprudência


TRF2 0811957-10.2011.4.02.5101 08119571020114025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. - Remessa necessária e apelo do INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, condenando a Autarquia a implementar o Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade do Autor foi demonstrada pela Perícia Social, sendo que o laudo pericial comprovou sua incapacidade total e permanente para exercer atividades laborativas. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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