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Jurisprudência


TRF2 0812091-08.2009.4.02.5101 08120910820094025101

Ementa
APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE DECLARADA NULA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DESCRITIVA. ACRÉSCIMO NO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 50, I, II, E III. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se na presente demanda a nulidade da patente de invenção PI 9901143-3, intitulada SISTEMA DE TRANCA ELETRO-MECÂNICA). II - Insuficiência descritiva e violação do art. 50, II, da LPI. O laudo pericial comprovou que a descrição da patente PI 9901143-3 é insuficiente, o que inviabiliza a reprodução de seu objeto por um interessado. III - Acréscimo no pedido de patente e violação do art. 50, III, da LPI. O laudo pericial consignou que a reivindicação excede o relatório descritivo, na medida em que nele não consta menção a receptor de comando externo (via onda de rádio). IV - A violação aos incisos II e III do art. 50 também configura violação ao art. 50, I, da LPI. V - Correto o ato administrativo do INPI que declarou a nulidade da patente PI 9901143-3. VI - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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