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Jurisprudência


TRF2 0812892-21.2009.4.02.5101 08128922120094025101

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. ART. 334, §1º, "C" e "D", DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. ORIGEM ESTRANGEIRA DAS MERCADORIAS C OMPROVADA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. 1. A conduta de explorar, em estabelecimentos comerciais, em proveito próprio ou alheio, máquinas eletronicamente programáveis - MEPs, que possuem componentes de origem notoriamente estrangeira, encontra adequação típica no art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do C ódigo Penal. 2. O tipo penal previsto no art. 334 do Código Penal está abrangido pela competência da Justiça Federal pois, com a prática delituosa, ocorre a violação a interesse da União no que diz respeito à regulamentação de produtos de importação proibida, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal. 3. Materialidade comprovada pelo laudo produzido nos autos, que atesta que as máquinas a preendidas no estabelecimento do réu possuíam componentes de origem estrangeira. 4. Autoria igualmente comprovada. Segundo o contrato social que se encontra nos autos, o acusado é sócio administrador do bar onde as máquinas foram encontradas, e assumiu em sede policial a exclusiva responsabilidade por sua administração. 5. O conjunto probatório dos autos indica que o acusado sabia da origem ilegal das máquinas caça-níqueis apreendidas em seu estabelecimento comercial, anuindo ou assumindo o risco de e star perpetrando o delito de contrabando. 6 . Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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