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Jurisprudência


TRF2 0813135-62.2009.4.02.5101 08131356220094025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMPO MÍNIMO NECESSÁRIO COMPROVADO NOS AUTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECADÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - REMESSA E RECURSO DO INSS DESPROVIDOS E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I - A autora trouxe aos autos documentos hábeis para comprovar seus vínculos empregatícios, tendo sido apurado tempo de contribuição suficiente para a concessão de aposentadoria proporcional pelas regras da Lei nº 9.876/1999. II - A autora teve a maior parte de seu pedido julgada procedente, eis que quase a totalidade de seus vínculos empregatícios foram reconhecidos e o benefício pleiteado concedido. Desta forma, o caso é de decadência de parte mínima do pedido, devendo a parte contrária ser condenada ao pagamento da totalidade dos honorários advocatícios, na forma do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III - Considerando-se que, via de regra, as causas de natureza previdenciária envolvem montantes de patamar não tão elevado, é razoável a fixação da verba honorária em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas, nos termos da Súmula 111 do STJ. IV - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas e apelação da autora provida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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