main-banner

Jurisprudência


TRF2 0813193-36.2007.4.02.5101 08131933620074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DE VÍNCULO LABORAL COMO TEMPO DE SERVIÇO. 1. Com relação à alegação de irregularidade no vínculo com a empresa Ferreira Guedes, falta ao apelante interesse recursal, uma vez que a sentença tão somente determinou a inclusão do tempo de contribuição referente ao vínculo laborado na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda. 2. O autor apresentou documentação suficientemente robusta, comprovando que de fato laborou na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda, incluindo registro de empregado, alterações de salário, anotações de férias, recibos de pagamento e termo de rescisão do contrato de trabalho informando que ele foi admitido e afastado nas exatas datas reconhecidas pela sentença. 3. Negado provimento à remessa necessária e à apelação.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão