TRF2 0813193-36.2007.4.02.5101 08131933620074025101
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DE VÍNCULO LABORAL COMO
TEMPO DE SERVIÇO. 1. Com relação à alegação de irregularidade no vínculo com
a empresa Ferreira Guedes, falta ao apelante interesse recursal, uma vez que a
sentença tão somente determinou a inclusão do tempo de contribuição referente
ao vínculo laborado na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda. 2. O autor
apresentou documentação suficientemente robusta, comprovando que de fato
laborou na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda, incluindo registro de
empregado, alterações de salário, anotações de férias, recibos de pagamento
e termo de rescisão do contrato de trabalho informando que ele foi admitido
e afastado nas exatas datas reconhecidas pela sentença. 3. Negado provimento
à remessa necessária e à apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INCLUSÃO DE VÍNCULO LABORAL COMO
TEMPO DE SERVIÇO. 1. Com relação à alegação de irregularidade no vínculo com
a empresa Ferreira Guedes, falta ao apelante interesse recursal, uma vez que a
sentença tão somente determinou a inclusão do tempo de contribuição referente
ao vínculo laborado na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda. 2. O autor
apresentou documentação suficientemente robusta, comprovando que de fato
laborou na empresa Transportadora Brasil Grande Ltda, incluindo registro de
empregado, alterações de salário, anotações de férias, recibos de pagamento
e termo de rescisão do contrato de trabalho informando que ele foi admitido
e afastado nas exatas datas reconhecidas pela sentença. 3. Negado provimento
à remessa necessária e à apelação.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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