TRF2 0813226-26.2007.4.02.5101 08132262620074025101
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RMI. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CNIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. 1 - O INSS pode utilizar as
informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
para fins de cálculo do salário de contribuição, nos termos do art. 29-A da
Lei nº 8.213/91, cujos lançamentos gozam de presunção de veracidade. Contudo,
essa presunção é relativa e pode ser afastada pela produção de provas que
a contradigam , como ocorrido no caso concreto. 2 - O art. 1º-F da Lei
9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001, com
a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza
processual, e deve ser empregado imediatamente aos processos em tramitação,
sendo vedada a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 3 -
Recurso conhecido e improvido. Decisão monocrática confirmada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RMI. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CNIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. 1 - O INSS pode utilizar as
informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
para fins de cálculo do salário de contribuição, nos termos do art. 29-A da
Lei nº 8.213/91, cujos lançamentos gozam de presunção de veracidade. Contudo,
essa presunção é relativa e pode ser afastada pela produção de provas que
a contradigam , como ocorrido no caso concreto. 2 - O art. 1º-F da Lei
9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001, com
a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza
processual, e deve ser empregado imediatamente aos processos em tramitação,
sendo vedada a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 3 -
Recurso conhecido e improvido. Decisão monocrática confirmada.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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