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Jurisprudência


TRF2 0813226-26.2007.4.02.5101 08132262620074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RMI. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CNIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. JUROS MORATÓRIOS. LEI Nº 11.960/2009. 1 - O INSS pode utilizar as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para fins de cálculo do salário de contribuição, nos termos do art. 29-A da Lei nº 8.213/91, cujos lançamentos gozam de presunção de veracidade. Contudo, essa presunção é relativa e pode ser afastada pela produção de provas que a contradigam , como ocorrido no caso concreto. 2 - O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art. 5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, e deve ser empregado imediatamente aos processos em tramitação, sendo vedada a retroatividade ao período anterior à sua vigência. 3 - Recurso conhecido e improvido. Decisão monocrática confirmada.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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