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Jurisprudência


TRF2 0813281-74.2007.4.02.5101 08132817420074025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autarquia concedeu à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com início de vigência fixado em 30/10/98, passando, contudo, a pagar tais proventos somente a partir de agosto de 2000, calculando os atrasados daí advindos, referentes ao período de 30/10/98 a 31/07/00, e gerando o respectivo PAB em 04/09/00. 2. Conforme informação do INSS e documentos de fls. 46/48, os aludidos atrasados não restaram efetivamente pagos na via administrativa, sob o fundamento de necessidade de autorização de autoridade superior. 3. Tal autorização deve ocorrer em um tempo razoável, sob pena de incorrer a autoridade administrativa em abuso de poder. 4. Negado provimento à remessa necessária, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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