TRF2 0813281-74.2007.4.02.5101 08132817420074025101
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO DE
ATRASADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autarquia concedeu à autora o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, com início de vigência fixado
em 30/10/98, passando, contudo, a pagar tais proventos somente a partir de
agosto de 2000, calculando os atrasados daí advindos, referentes ao período
de 30/10/98 a 31/07/00, e gerando o respectivo PAB em 04/09/00. 2. Conforme
informação do INSS e documentos de fls. 46/48, os aludidos atrasados não
restaram efetivamente pagos na via administrativa, sob o fundamento de
necessidade de autorização de autoridade superior. 3. Tal autorização deve
ocorrer em um tempo razoável, sob pena de incorrer a autoridade administrativa
em abuso de poder. 4. Negado provimento à remessa necessária, nos termos
do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO DE
ATRASADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A autarquia concedeu à autora o benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, com início de vigência fixado
em 30/10/98, passando, contudo, a pagar tais proventos somente a partir de
agosto de 2000, calculando os atrasados daí advindos, referentes ao período
de 30/10/98 a 31/07/00, e gerando o respectivo PAB em 04/09/00. 2. Conforme
informação do INSS e documentos de fls. 46/48, os aludidos atrasados não
restaram efetivamente pagos na via administrativa, sob o fundamento de
necessidade de autorização de autoridade superior. 3. Tal autorização deve
ocorrer em um tempo razoável, sob pena de incorrer a autoridade administrativa
em abuso de poder. 4. Negado provimento à remessa necessária, nos termos
do voto.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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