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Jurisprudência


TRF2 0814067-50.2009.4.02.5101 08140675020094025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIA DELITIVA. CONTRADIÇÃO. 1 - Em nenhum momento o acórdão imputou ao embargante a responsabilidade pela falsa indicação do sexo para fins de concessão do benefício, ou por induzir o INSS em erro nesse sentido, tendo, inclusive, afastado tal circunstância na análise das circunstâncias judiciais para efeitos de dosimetria da pena. 2 - Embargos de Declaração conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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