TRF2 0814676-33.2009.4.02.5101 08146763320094025101
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente à incidência do prazo prescricional previsto
no Decreto nº 20.910-32, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Nos termos do artigo 4º do
Decreto nº 20.910-32, não corre a prescrição durante a demora que, no estudo,
ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem
as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. III -
No caso, o procedimento administrativo de concessão do benefício da parte
autora foi extraviado, constando inclusive declaração nos autos da autarquia
previdenciária informando o fato, razão pela qual a parte autora não pode
ser penalizada com o não pagamento dos valores devidos. IV - Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício
de omissão, contradição ou obscuridade, pois a questão objeto de discussão no
recurso de apelação, referente à incidência do prazo prescricional previsto
no Decreto nº 20.910-32, foi apreciada de modo suficiente por este órgão
julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Nos termos do artigo 4º do
Decreto nº 20.910-32, não corre a prescrição durante a demora que, no estudo,
ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem
as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la. III -
No caso, o procedimento administrativo de concessão do benefício da parte
autora foi extraviado, constando inclusive declaração nos autos da autarquia
previdenciária informando o fato, razão pela qual a parte autora não pode
ser penalizada com o não pagamento dos valores devidos. IV - Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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