main-banner

Jurisprudência


TRF2 0814756-65.2007.4.02.5101 08147566520074025101

Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA INFORMATIZADO DA RECEITA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Servidora da Receita Federal que, de forma voluntária, inseriu procedimento fictício no sistema informatizado da Receita Federal, sem que houvesse a comprovação da existência de qualquer procedimento formalizado, gerando vantagem indevida em favor de empresa , por meio de habilitação e compensação de crédito tributário indevido. Materialidade e autoria comprovadas. Mantida a condenação. II - O art. 313-A do CP é especial em relação ao crime do art. 299 do CP. III - Aumento da pena base fundamentado. Dosimetria e demais termos da sentença mantidos. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Mostrar discussão