TRF2 0814756-65.2007.4.02.5101 08147566520074025101
PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA
INFORMATIZADO DA RECEITA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Servidora da
Receita Federal que, de forma voluntária, inseriu procedimento fictício no
sistema informatizado da Receita Federal, sem que houvesse a comprovação da
existência de qualquer procedimento formalizado, gerando vantagem indevida em
favor de empresa , por meio de habilitação e compensação de crédito tributário
indevido. Materialidade e autoria comprovadas. Mantida a condenação. II -
O art. 313-A do CP é especial em relação ao crime do art. 299 do CP. III -
Aumento da pena base fundamentado. Dosimetria e demais termos da sentença
mantidos. IV - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CP. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS NO SISTEMA
INFORMATIZADO DA RECEITA FEDERAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Servidora da
Receita Federal que, de forma voluntária, inseriu procedimento fictício no
sistema informatizado da Receita Federal, sem que houvesse a comprovação da
existência de qualquer procedimento formalizado, gerando vantagem indevida em
favor de empresa , por meio de habilitação e compensação de crédito tributário
indevido. Materialidade e autoria comprovadas. Mantida a condenação. II -
O art. 313-A do CP é especial em relação ao crime do art. 299 do CP. III -
Aumento da pena base fundamentado. Dosimetria e demais termos da sentença
mantidos. IV - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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