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Jurisprudência


TRF2 0818168-96.2010.4.02.5101 08181689620104025101

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9874-99. NÃO DECADÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO. ART. 103-A DA LEI 8213-91. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. IRREGULAR. I - Os benefícios concedidos antes da vigência da Lei 9.874-99, ou seja, 01.02.1999, poderão ser revistos até 01.02.2009, e os demais, concedidos após sua vigência, deverão respeitar o prazo decadencial decenal estabelecido pelo art. 103-A da Lei nº 8.213-1991 II - O ato que proceder à suspensão de benefício previdenciário deve ser precedido de auditoria, a qual deverá realizar acurado exame das ilegalidades detectadas e observar, nos termos do art. 69 da Lei n.º 8.212-91, o direito de defesa do segurado. III - Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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