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Jurisprudência


TRF2 0818178-43.2010.4.02.5101 08181784320104025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência no REsp nº 1.207.197/RS, concluiu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação, à luz do princípio tempus regit actum. 2. Apelação provida, para, reformando a sentença, acolher para a execução os valores apurados nos cálculos de fls. 64/65vº.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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