TRF2 0818178-43.2010.4.02.5101 08181784320104025101
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. APLICABILIDADE
DA LEI 11.960/2009. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar os Embargos de
Divergência no REsp nº 1.207.197/RS, concluiu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97,
modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pelo artigo
5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos
processos em tramitação, à luz do princípio tempus regit actum. 2. Apelação
provida, para, reformando a sentença, acolher para a execução os valores
apurados nos cálculos de fls. 64/65vº.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. APLICABILIDADE
DA LEI 11.960/2009. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar os Embargos de
Divergência no REsp nº 1.207.197/RS, concluiu que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97,
modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, e posteriormente pelo artigo
5º da Lei nº 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos
processos em tramitação, à luz do princípio tempus regit actum. 2. Apelação
provida, para, reformando a sentença, acolher para a execução os valores
apurados nos cálculos de fls. 64/65vº.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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