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Jurisprudência


TRF2 0900051-42.2015.4.02.9999 09000514220154029999

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DA LEI 13.105/2015 -QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei nº 13.105/2015. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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