TRF2 0900193-46.2015.4.02.9999 09001934620154029999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - É possível ao trabalhador rural
o recebimento de aposentadoria por idade, independentemente de recolhimento
de contribuições, desde que comprove a implementação dos requisitos da
idade e do exercício da atividade rural, consoantes os termos do artigo 39,
I, da Lei n.º 8.213-91, em interpretação conjunta com o art. 143 do mesmo
diploma. II - Conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 6 da Súmula
da Turma Nacional de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais, "A certidão de casamento ou outro documento
idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui
início razoável de prova material da atividade rurícola." III - O nosso
ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre
convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo
5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador
reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação
dos fatos alegados. IV - In casu, aparte autora conseguiu instruir a demanda
com provas hábeis que comprovassem o alegado na inicial, atendendo, assim,
ao art. 333, inciso I, do CPC. IV - Apelação provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR
IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - É possível ao trabalhador rural
o recebimento de aposentadoria por idade, independentemente de recolhimento
de contribuições, desde que comprove a implementação dos requisitos da
idade e do exercício da atividade rural, consoantes os termos do artigo 39,
I, da Lei n.º 8.213-91, em interpretação conjunta com o art. 143 do mesmo
diploma. II - Conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 6 da Súmula
da Turma Nacional de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos
Juizados Especiais Federais, "A certidão de casamento ou outro documento
idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui
início razoável de prova material da atividade rurícola." III - O nosso
ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre
convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo
5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador
reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação
dos fatos alegados. IV - In casu, aparte autora conseguiu instruir a demanda
com provas hábeis que comprovassem o alegado na inicial, atendendo, assim,
ao art. 333, inciso I, do CPC. IV - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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