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Jurisprudência


TRF2 0900193-46.2015.4.02.9999 09001934620154029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APELAÇÃO PROVIDA. I - É possível ao trabalhador rural o recebimento de aposentadoria por idade, independentemente de recolhimento de contribuições, desde que comprove a implementação dos requisitos da idade e do exercício da atividade rural, consoantes os termos do artigo 39, I, da Lei n.º 8.213-91, em interpretação conjunta com o art. 143 do mesmo diploma. II - Conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 6 da Súmula da Turma Nacional de Uniformização das Decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, "A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola." III - O nosso ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo 5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação dos fatos alegados. IV - In casu, aparte autora conseguiu instruir a demanda com provas hábeis que comprovassem o alegado na inicial, atendendo, assim, ao art. 333, inciso I, do CPC. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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