TRF2 0929537-52.1900.4.02.5101 09295375219004025101
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIMENTO. 1. É
indispensável que o recorrente demonstre interesse em recorrer para
efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do Código de
Processo Civil, ou seja, que o recurso seja necessário e útil ao recorrente,
permitindo, assim, a melhoria de sua situação jurídica. 2. Outro requisito
para a admissibilidade do recurso é que o mesmo ataque a decisão hostilizada,
demonstrando o porquê do seu desacerto. 3. não deve ser conhecido do recurso
da parte executada por ausência do pressuposto de admissibilidade e por sido
interposto de forma equivocada. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - AUSÊNCIA
DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIMENTO. 1. É
indispensável que o recorrente demonstre interesse em recorrer para
efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do Código de
Processo Civil, ou seja, que o recurso seja necessário e útil ao recorrente,
permitindo, assim, a melhoria de sua situação jurídica. 2. Outro requisito
para a admissibilidade do recurso é que o mesmo ataque a decisão hostilizada,
demonstrando o porquê do seu desacerto. 3. não deve ser conhecido do recurso
da parte executada por ausência do pressuposto de admissibilidade e por sido
interposto de forma equivocada. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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