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Jurisprudência


TRF2 0929537-52.1900.4.02.5101 09295375219004025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIMENTO. 1. É indispensável que o recorrente demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil, ou seja, que o recurso seja necessário e útil ao recorrente, permitindo, assim, a melhoria de sua situação jurídica. 2. Outro requisito para a admissibilidade do recurso é que o mesmo ataque a decisão hostilizada, demonstrando o porquê do seu desacerto. 3. não deve ser conhecido do recurso da parte executada por ausência do pressuposto de admissibilidade e por sido interposto de forma equivocada. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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