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Jurisprudência


TRF3 0000008-77.2012.4.03.6000 00000087720124036000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, B, CP E ART. 70, LEI 4.117/62. AUTORIA, DOLO E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU, PELO FUNDAMENTO DE SUPOSTA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO LANÇADO NA ORIGEM, QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (OCULTAÇÃO DO CONTRABANDO, GRANDE QUANTIDADE E VALOR ECONÔMICO DA CARGA). ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA (ART. 65, III, D, CP). RETRATAÇÃO EM JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Autoria, materialidade e dolo comprovados, confessados e incontroversos, não tendo sido objeto de irresignação recursal. 2. Somente condenações transitadas em julgado, por fato praticado em data anterior ao apurado - e que não geram reincidência - podem ser consideradas como maus antecedentes ou conduta social desabonadora. Exegese da Súmula 444, do STJ. Precedentes. 3. De fato, a carga ilícita contrabandeada foi ocultada dolosamente, em compartimento específico para esse fim, o que revela modus operandi mais elaborado. Demais disso, a carga é expressiva e de grande vulto econômico. Entretanto, ainda que por fundamentos diversos, por entender que a dosimetria encontra-se razoável e proporcional, mantenho a pena-base tal como lançada pelo MM. Juízo a quo. Improvimento. 4. Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que, ocorrida na fase extrajudicial, haja retratação em juízo, quando o Juiz se vale dela para formar o seu convencimento. Precedentes desta Corte e do STJ. Manutenção. 5. Por derradeiro, uma vez que o sentenciado cumpre, no caso dos autos, todos os requisitos previstos no art. 44, do CP, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos é medida que se impõe. Razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Mantenho. 6. Recurso conhecido, porém desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 66205
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-65 INC-3 LET-D ART-334 PAR-1 LET-B ***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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