TRF3 0000008-77.2012.4.03.6000 00000087720124036000
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, B, CP E
ART. 70, LEI 4.117/62. AUTORIA, DOLO E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. AUMENTO
DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU, PELO FUNDAMENTO DE SUPOSTA
CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO
LANÇADO NA ORIGEM, QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (OCULTAÇÃO DO
CONTRABANDO, GRANDE QUANTIDADE E VALOR ECONÔMICO DA CARGA). ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA (ART. 65, III, D, CP). RETRATAÇÃO EM
JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSTITUIÇÃO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. APELO
MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Autoria, materialidade e dolo comprovados, confessados e incontroversos,
não tendo sido objeto de irresignação recursal.
2. Somente condenações transitadas em julgado, por fato praticado em data
anterior ao apurado - e que não geram reincidência - podem ser consideradas
como maus antecedentes ou conduta social desabonadora. Exegese da Súmula 444,
do STJ. Precedentes.
3. De fato, a carga ilícita contrabandeada foi ocultada dolosamente,
em compartimento específico para esse fim, o que revela modus operandi
mais elaborado. Demais disso, a carga é expressiva e de grande vulto
econômico. Entretanto, ainda que por fundamentos diversos, por entender que
a dosimetria encontra-se razoável e proporcional, mantenho a pena-base tal
como lançada pelo MM. Juízo a quo. Improvimento.
4. Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea, prevista no
art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que, ocorrida na fase extrajudicial,
haja retratação em juízo, quando o Juiz se vale dela para formar o seu
convencimento. Precedentes desta Corte e do STJ. Manutenção.
5. Por derradeiro, uma vez que o sentenciado cumpre, no caso dos autos,
todos os requisitos previstos no art. 44, do CP, a substituição das
penas privativas de liberdade por restritivas de direitos é medida que se
impõe. Razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Mantenho.
6. Recurso conhecido, porém desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, B, CP E
ART. 70, LEI 4.117/62. AUTORIA, DOLO E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. AUMENTO
DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU, PELO FUNDAMENTO DE SUPOSTA
CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO DA MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO
LANÇADO NA ORIGEM, QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (OCULTAÇÃO DO
CONTRABANDO, GRANDE QUANTIDADE E VALOR ECONÔMICO DA CARGA). ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA (ART. 65, III, D, CP). RETRATAÇÃO EM
JUÍZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SUBSTITUIÇÃO DAS
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MANUTENÇÃO. APELO
MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Autoria, materialidade e dolo comprovados, confessados e incontroversos,
não tendo sido objeto de irresignação recursal.
2. Somente condenações transitadas em julgado, por fato praticado em data
anterior ao apurado - e que não geram reincidência - podem ser consideradas
como maus antecedentes ou conduta social desabonadora. Exegese da Súmula 444,
do STJ. Precedentes.
3. De fato, a carga ilícita contrabandeada foi ocultada dolosamente,
em compartimento específico para esse fim, o que revela modus operandi
mais elaborado. Demais disso, a carga é expressiva e de grande vulto
econômico. Entretanto, ainda que por fundamentos diversos, por entender que
a dosimetria encontra-se razoável e proporcional, mantenho a pena-base tal
como lançada pelo MM. Juízo a quo. Improvimento.
4. Deve ser reconhecida a atenuante de confissão espontânea, prevista no
art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que, ocorrida na fase extrajudicial,
haja retratação em juízo, quando o Juiz se vale dela para formar o seu
convencimento. Precedentes desta Corte e do STJ. Manutenção.
5. Por derradeiro, uma vez que o sentenciado cumpre, no caso dos autos,
todos os requisitos previstos no art. 44, do CP, a substituição das
penas privativas de liberdade por restritivas de direitos é medida que se
impõe. Razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Mantenho.
6. Recurso conhecido, porém desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
13/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 66205
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-44 ART-65 INC-3 LET-D ART-334 PAR-1 LET-B
***** CBT-62 CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
LEG-FED LEI-4117 ANO-1962 ART-70
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/06/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão