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Jurisprudência


TRF3 0000013-60.2016.4.03.6000 00000136020164036000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. VÍNCULO DE PARENTESCO ENTRE CANDIDATO E SOCIA DA EMPRESA ORGANIZADORA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. I - O item do edital do concurso que veda a participação de candidatos que sejam parentes dos sócios da entidade organizadora fere aparentemente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. II - A possibilidade de favorecimento é remota, porquanto o proprietário da instituição não participa do processo de avaliação, conferida a uma comissão de especialistas, com atuação em instituição de âmbito nacional - CONSESP. III - O envolvimento da pessoa inscrita e do sócio no concurso não apresenta proximidade, relevância tal que justifique o impedimento antecipado da inscrição. IV - Cabe à Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM/MS confirmar a presunção de boa-fé na avaliação do desempenho dos candidatos e repelir qualquer suspeita de parcialidade, de pressão política superior. V - A alegação do impetrante, portanto, procede e merece ser mantida a r. sentença em sua integralidade. VI - Ademais, à fl. 160 consta a informação de que o impetrante foi aprovado no concurso e se encontra devidamente matriculado. VII - Remessa oficial não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 368333
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/02/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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