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Jurisprudência


TRF3 0000017-65.2015.4.03.6119 00000176520154036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ARTIGO 40 DA LEI 9.605/98. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO, AFASTANDO-SE A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO, E TENDO COMO DESFAVORÁVEIS TÃO SOMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE EVENTUAIS ATENUANTES, AGRAVANTES OU CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA NOVA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O apelante foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98. 2. Em suas razões recursais, a defesa pleiteia a reforma da sentença, tão somente para que seja reduzido ao mínimo legal o quantum da prestação pecuniária inicialmente fixada pela sentença. Não houve impugnação quanto à autoria, materialidade ou dolo do acusado em relação à prática do delito tipificado no art. 40 da Lei 9.605/98, os quais se encontram suficientemente demonstrados nos autos, à míngua de quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade. 4. No tocante à dosimetria, redução, de ofício, da pena-base do acusado, como necessário e suficiente para a repressão e prevenção do delito, afastando-se a valoração negativa da personalidade e conduta social do acusado, e considerando como desfavoráveis tão somente as circunstâncias e consequências do referido crime ambiental, nos moldes do artigo 59 do Código Penal e também do artigo 6º da Lei 9.605/98, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da nova pena corporal substituída, em entidade a ser designada pelo Juízo de Execução, e prestação pecuniária destinada à União Federal, mantida no mesmo quantum anteriormente fixado na sentença, em consonância com a situação econômica favorável do réu, sem qualquer afronta ao princípio da proporcionalidade ou tampouco ao disposto no artigo 60 do Código Penal. 5. É pacífica na doutrina e na jurisprudência a independência entre a esfera administrativa e a criminal, mormente em matéria ambiental, nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal. 6. Recurso da defesa não provido. Redução, de ofício, da pena aplicada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação de ANTONIO CARLOS ELIAS e, de ofício, afastar a valoração negativa da personalidade e conduta social do acusado. Prosseguindo, por maioria, decide, de ofício, reduzir a pena corporal inicialmente fixada, pela prática do delito do art. 40, caput, da Lei 9.605/98, tornando-a definitiva, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo prazo da nova pena corporal substituída, em entidade a ser designada pelo Juízo de Execução, e prestação pecuniária no valor de 30 (trinta) salários-mínimos, destinada à União Federal, compatível com a situação econômica do réu. Pelo voto médio, a Turma decide fixar a pena do acusado ANTONIO CARLOS ELIAS em 3 (três) anos de reclusão, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74738
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-40 ART-6 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-59 ART-60 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-225 PAR-3
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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