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Jurisprudência


TRF3 0000022-29.2011.4.03.6119 00000222920114036119

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. 1. Mesmo quando o autor confessa a autoria do delito, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade - a chamada confissão qualificada -, deve incidir a atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal. Precedentes do C. STJ. 2. A circunstância atenuante relativa à confissão espontânea igualmente deve ser reconhecida ainda que o réu tenha sido preso em flagrante delito, bastando o reconhecimento da prática do crime. 3. As mulas funcionam como agentes ocasionais de transporte de drogas, não integram os quadros das organizações criminosas, mas asseguram a funcionalidade do sistema e têm plena consciência de que estão a serviço de grupo organizado e estruturado para a prática de crime. 4. Não há como se considerar a pena-base afixada pelo voto vencido eis que a Relatora majorou a pena-base, dando parcial provimento ao recurso da acusação, assim, não se pode piorar a condição da ré em sede de julgamento de embargos infringentes. 5. Embargos infringentes providos, restando a pena definitiva em 03 anos, 03 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 329 dias-multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes e de nulidade, nos termos do voto do Desembargador Federal WILSON ZAUHY (Relator). Acompanharam o Relator os Juízes Federais Convocados ROBERTO JEUKEN (substituindo o Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO, que se encontra em gozo de férias) e RENATO TONIASSO (substituindo o Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, que se encontra em gozo de férias). Vencidos os Desembargadores Federais COTRIM GUIMARÃES e HELIO NOGUEIRA, que davam parcial provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais MAIRAN MAIA, Presidente da Seção, e PEIXOTO JUNIOR.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 47039
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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