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Jurisprudência


TRF3 0000046-15.2005.4.03.6104 00000461520054036104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES EM ATRASO NA VIA ADMINSITRATIVA DECORRENTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO. EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO VEDADA EM LEI. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Os autos do processo em que se discute o restabelecimento do auxílio-acidente foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do recurso de apelação, em razão da competência para apreciação de matéria atinente à acidente do trabalho. Pedido de apensamento dos autos rejeitado. 2. No pertinente à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, a matéria já foi objeto de apreciação pelo STJ, o qual pacificou entendimento no sentido de que é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria, desde que a moléstia incapacitante tenha eclodido em momento anterior ao advento da Lei nº 9.528/97, por incidência do princípio tempus regit actum, bem como que o início da aposentadoria também seja anterior à vigência da referida Lei. 3. Constatando-se que a concessão da aposentadoria ocorreu posteriormente à vedação legal, indevida a cumulação de tais benefícios. 4. Mantida a r. sentença para determinar o pagamento do valor decorrente da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com a respectiva exclusão dos valores devidos à titulo de auxílio-acidente. 5. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção de ofício. 6. Sucumbência recíproca. 7. Matéria preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora e remessa oficial não providas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria preliminar e negar provimento à apelação da parte autora e a remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1424575
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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