TRF3 0000047-69.2017.4.03.6139 00000476920174036139
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO
INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À APRECIAÇÃO DO
PEDIDO E À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMAIS CONTROVÉRSIAS QUE CONCERNEM
AO JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL E REMETER OS
AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
1. A análise de inépcia da exordial restringe-se ao exame de sua regularidade
formal, em conformidade com os requisitos previstos pelo art. 319, do Código
de Processo Civil, bem como à observância das hipóteses previstas pelo
§ 1º do art. 330 do diploma processual civil.
2. Encontram-se presentes, no caso, os requisitos do art. 319, do Código
de Processo Civil, bem como estão expostos, de forma clara, o pedido e a
causa de pedir, verificando-se ordem lógica entre os argumentos expendidos
e a conclusão que fundamenta os pedidos, os quais se mostram compatíveis
entre si. Não há que se falar em vício que inviabilize a apreciação do
pedido, o contraditório ou o julgamento da lide. Precedentes.
3. A análise das condições ao recebimento da inicial, na forma do art. 330,
do Código de Processo Civil, deve ser realizada em abstrato, com base nas
afirmações deduzidas pelo demandante. A cognição profunda acerca do
direito material subjacente deverá ser reservada ao exame do mérito.
4. Impõe-se o provimento do recurso de apelação, para que seja afastada a
extinção do feito sem resolução do mérito, determinando-se seu regular
prosseguimento.
5. Apelação a qual se dá parcial provimento para afastar a extinção do
processo por inépcia da inicial e determinar a remessa dos autos à origem
para regular prosseguimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO
INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À APRECIAÇÃO DO
PEDIDO E À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEMAIS CONTROVÉRSIAS QUE CONCERNEM
AO JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉPCIA DA INICIAL E REMETER OS
AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
1. A análise de inépcia da exordial restringe-se ao exame de sua regularidade
formal, em conformidade com os requisitos previstos pelo art. 319, do Código
de Processo Civil, bem como à observância das hipóteses previstas pelo
§ 1º do art. 330 do diploma processual civil.
2. Encontram-se presentes, no caso, os requisitos do art. 319, do Código
de Processo Civil, bem como estão expostos, de forma clara, o pedido e a
causa de pedir, verificando-se ordem lógica entre os argumentos expendidos
e a conclusão que fundamenta os pedidos, os quais se mostram compatíveis
entre si. Não há que se falar em vício que inviabilize a apreciação do
pedido, o contraditório ou o julgamento da lide. Precedentes.
3. A análise das condições ao recebimento da inicial, na forma do art. 330,
do Código de Processo Civil, deve ser realizada em abstrato, com base nas
afirmações deduzidas pelo demandante. A cognição profunda acerca do
direito material subjacente deverá ser reservada ao exame do mérito.
4. Impõe-se o provimento do recurso de apelação, para que seja afastada a
extinção do feito sem resolução do mérito, determinando-se seu regular
prosseguimento.
5. Apelação a qual se dá parcial provimento para afastar a extinção do
processo por inépcia da inicial e determinar a remessa dos autos à origem
para regular prosseguimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação para afastar a
extinção do feito por inépcia da inicial e remeter os autos à origem para
regular prosseguimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2248161
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-319 ART-330 PAR-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/11/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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