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Jurisprudência


TRF3 0000058-82.2017.4.03.6112 00000588220174036112

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. LIBERAÇÃO DAS PARCELAS NÃO PAGAS DE SEGURO-DESEMPREGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - O seguro-desemprego, previsto nos arts. 7º, II, e 201, III, ambos da Constituição Federal, encontra-se disciplinado pela Lei nº 7.998, de 11/01/1990, que, em seu art. 3º, definiu o fato gerador (situação de desemprego involuntário) e os requisitos necessários à sua percepção. - Extrai-se dos autos que o impetrante é sócio da pessoa jurídica "Rancho Vitoria Administradora SPE Ltda. - ME", sociedade de propósito específico criada com o objeto social de "realizar o desmembramento de 13 (treze) chácaras localizadas no Bairro Córrego da Paca, no munícipio de Álvares Machado - SP". - Ausência de comprovação, ante a natureza da pessoa jurídica da qual o impetrante é sócio, de que tal atividade tenha gerado renda ao impetrante.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 370345
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/01/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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