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Jurisprudência


TRF3 0000066-28.2018.4.03.0000 00000662820184030000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Em sessão de 10.10.16, a 5ª Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência e, no mérito, negou provimento ao recurso de apelação do réu Rogério Alexandre da Graça, ficando o réu definitivamente condenado a pena total de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, e 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática dos delitos dos arts. 55 e 60 da Lei n. 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, na forma do art. 69 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direito (fls. 24/27). 2. O Ilustre representante do Ministério Público Federal, atuante em primeira instância, após confirmação da condenação pelo Tribunal, requereu a expedição da guia de recolhimento provisório, com a imediata execução provisória da pena ao Juízo da 1ª Vara Federal de Marília (SP). 3. O Juízo a quo, entretanto, a despeito do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal que admite a possibilidade após confirmação do decreto condenatório proferido em grau de apelação, não conheceu do pedido por incompetência hierárquica do requerido pelo Ministério Público Federal, devendo, na forma legal, requerer à instância superior onde se encontra o processo (cfr. fl. 82v). 4. É possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. 5. Ordem de segurança concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, conceder a ordem de segurança, confirmando a liminar, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : MS. - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL - 371647
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-9605 ANO-1998 ART-55 ART-60 LEG-FED LEI-8176 ANO-1991 ART-2 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/07/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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