TRF3 0000088-95.2003.4.03.6181 00000889520034036181
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS INFRINGENTES MINISTERIAIS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
PARA AGRAVAMENTO DA PENA BASE. CONDENAÇÃO NÃO DOCUMENTADA NOS AUTOS
QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. INFRINGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444
DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO
MPF. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos
pelo MPF, com o fito de corrigir omissão do acórdão no tocante à
consideração de condenação do réu transitada em julgado aos 20/08/2015,
na Ação Penal nº 0000114-93.2003.4.03.6181, para fins de exasperação
da pena-base imposta.
2. Imputado à parte ré a prática de estelionato majorado, tipificado no
artigo 171, §3º, do Código Penal, na modalidade consumada.
3. Colaciona, como fundamento, julgados do C. STJ no HC nº 300.214 - RR e
HC 349.015 - SC, em que se admitem, para efeitos de reconhecimento de maus
antecedentes, as condenações transitadas em julgado no curso da ação
penal.
4. Não se desconhecem os julgados trazidos a lume pelo órgão
ministerial. Contudo, a condenação a que faz referência o MPF não se
encontrava documentada nos autos quando da prolação do acórdão, de tal
sorte que entendo, nesse caso particular, haver violação da Súmula nº
444 do C. STJ.
5. Não bastasse referido argumento, busca o órgão ministerial efeitos
infringentes com o consequente aumento da pena aplicada ao réu, com reflexos
em demais elementos da dosimetria, tais como o regime de cumprimento e
substituição por penas restritivas de direitos. Ocorre que não há
nos presentes autos recurso de apelação ministerial, tendo a sentença
condenatória emitida sede originária transitado em julgado para a acusação
o que implicaria reformatio in pejus indireta. Constata-se, dessa forma,
inovação por parte do MPF, neste Tribunal, sobre temas que não foram
objeto de impugnação tempestiva.
6. Embargos de declaração conhecidos e improvidos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO MAJORADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITOS INFRINGENTES MINISTERIAIS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
PARA AGRAVAMENTO DA PENA BASE. CONDENAÇÃO NÃO DOCUMENTADA NOS AUTOS
QUANDO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO. INFRINGÊNCIA DA SÚMULA Nº 444
DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO
MPF. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos
pelo MPF, com o fito de corrigir omissão do acórdão no tocante à
consideração de condenação do réu transitada em julgado aos 20/08/2015,
na Ação Penal nº 0000114-93.2003.4.03.6181, para fins de exasperação
da pena-base imposta.
2. Imputado à parte ré a prática de estelionato majorado, tipificado no
artigo 171, §3º, do Código Penal, na modalidade consumada.
3. Colaciona, como fundamento, julgados do C. STJ no HC nº 300.214 - RR e
HC 349.015 - SC, em que se admitem, para efeitos de reconhecimento de maus
antecedentes, as condenações transitadas em julgado no curso da ação
penal.
4. Não se desconhecem os julgados trazidos a lume pelo órgão
ministerial. Contudo, a condenação a que faz referência o MPF não se
encontrava documentada nos autos quando da prolação do acórdão, de tal
sorte que entendo, nesse caso particular, haver violação da Súmula nº
444 do C. STJ.
5. Não bastasse referido argumento, busca o órgão ministerial efeitos
infringentes com o consequente aumento da pena aplicada ao réu, com reflexos
em demais elementos da dosimetria, tais como o regime de cumprimento e
substituição por penas restritivas de direitos. Ocorre que não há
nos presentes autos recurso de apelação ministerial, tendo a sentença
condenatória emitida sede originária transitado em julgado para a acusação
o que implicaria reformatio in pejus indireta. Constata-se, dessa forma,
inovação por parte do MPF, neste Tribunal, sobre temas que não foram
objeto de impugnação tempestiva.
6. Embargos de declaração conhecidos e improvidosDecisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 832/849 vº,
E NEGAR-LHES PROVIMENTO, a teor da fundamentação expendida, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
11/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 44076
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-444
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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