TRF3 0000094-55.2011.4.03.6106 00000945520114036106
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CP, ART. 334, § 1º,
C. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
1. A conduta descrita na denúncia, importação de medicamento de origem
paraguaia sem registro na Anvisa, caracteriza o delito do art. 273, § 1º-B,
I, do Código Penal. Não se procederá à emendatio libelli, todavia,
à míngua de interesse recursal e para evitar indevida reformatio in pejus.
2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas somente quanto ao
crime praticado por Wilson José de Souza em 29.07.11, objeto da Ação
Penal n. 0005054-54.2011.4.03.6106, em apenso.
3. Mantida a absolvição do réu Onofre Antonio de Almeida pela imputação
desta Ação Penal n. 0000094-55.2011.4.03.6106 referente à prática,
em 16.07.10, do crime do art. 334, § 1º, c, do Código Penal.
4. Absolvido o réu Wilson José de Souza da imputação desta Ação Penal
n. 0000094-55.2011.4.03.6106 referente à prática, em 16.07.10, do crime
do art. 334, § 1º, c, do Código Penal.
5. Readequada a pena imposta a Wilson José de Souza.
6. Recurso da acusação desprovido. Apelação de Wilson José de Souza
parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CP, ART. 334, § 1º,
C. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
1. A conduta descrita na denúncia, importação de medicamento de origem
paraguaia sem registro na Anvisa, caracteriza o delito do art. 273, § 1º-B,
I, do Código Penal. Não se procederá à emendatio libelli, todavia,
à míngua de interesse recursal e para evitar indevida reformatio in pejus.
2. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas somente quanto ao
crime praticado por Wilson José de Souza em 29.07.11, objeto da Ação
Penal n. 0005054-54.2011.4.03.6106, em apenso.
3. Mantida a absolvição do réu Onofre Antonio de Almeida pela imputação
desta Ação Penal n. 0000094-55.2011.4.03.6106 referente à prática,
em 16.07.10, do crime do art. 334, § 1º, c, do Código Penal.
4. Absolvido o réu Wilson José de Souza da imputação desta Ação Penal
n. 0000094-55.2011.4.03.6106 referente à prática, em 16.07.10, do crime
do art. 334, § 1º, c, do Código Penal.
5. Readequada a pena imposta a Wilson José de Souza.
6. Recurso da acusação desprovido. Apelação de Wilson José de Souza
parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação do Ministério Público Federal
e dar parcial provimento à apelação do réu Wilson José de Souza para
absolvê-lo da imputação desta Ação Penal n. 0000094-55.2011.4.03.6106
referente à prática, em 16.07.10, do crime do art. 334, § 1º, c, do
Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo
Penal, fixando sua pena definitiva pela condenação na Ação Penal
n. 0005054-54.2011.4.03.6106 (em apenso) em 1 (um) ano de reclusão, em regime
aberto, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
20/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67017
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Observações
:
TRF3 AP 00050545420114036106; AP 00000945520114036106.
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-334 PAR-1 LET-C ART-273 PAR-1B INC-1
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-386 INC-7
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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